A reforma do Estado e a educação no Brasil
Introdução
Na aula anterior, situamos as concepções sobre administração em geral e destacamos o papel, a importância e a especificidade da gestão da escola. Discutimos, ainda, que não existe apenas uma única lógica de administração ou gestão, o que coloca como desafio a reflexão sobre o tipo de escola que queremos e sob que concepção de gestão buscamos construí-la. Visando propiciar mais elementos para a nossa análise, vamos discutir a seguir a relação entre a reforma do Estado e a gestão da educação e da escola no Brasil.
A reforma do Estado e a educação no Brasil
Nas últimas décadas, no Brasil, vivenciamos um processo de mudanças, causadas pelo incremento das relações sociais capitalistas, pelo expressivo avanço tecnológico e pela globalização do capital e do trabalho. Essas alterações societárias redimensionaram o papel da educação e da escola, e encontraram terreno fértil no campo das políticas educacionais, implementadas no país. Os processos de regulação da educação e de gestão da escola por meio de ações centralizadas interferiram, sobremaneira, na lógica organizativa da escola e nos papéis e processos de trabalho dos profissionais da educação.
A partir dos anos 90, ocorre a consolidação de um processo de reforma do Estado, centrado na minimização de seu papel, no tocante às políticas públicas. Na área educacional, vivenciam-se, em toda a América Latina, mudanças no papel social da educação e da escola, por meio de um conjunto de medidas que alteram o panorama da educação básica e superior.
No Brasil, intensificam-se as ações políticas e reformas educacionais em sintonia com a orientação de organismos internacionais, expressas por vários dispositivos da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9394/1996).
A nova LDB apresenta alguns avanços mas tem como lógica estrutural a ênfase nas concepções de produtividade, eficiência e qualidade total.
Essas orientações, ao redirecionarem as formas de gestão, os padrões de financiamento, a estrutura curricular, o esquema de profissionalização, a composição dos níveis de ensino na educação básica e na educação superior, possibilitaram, ao mesmo tempo, mecanismos de descentralização (municipalização, escolarização) e novas formas de centralização e controle por parte do poder central, como os instrumentos nacionais de avaliação.
Paradoxalmente, a lei destaca o princípio da gestão democrática, já presente na Constituição de 1988 e cuja implantação só se concretiza se a gestão dos processos primar pela participação ativa de todos os atores e instituições intervenientes no processo educacional. É nesse espaço contraditório que devemos pensar os limites e as possibilidades da democratização da escola, ou seja, entender a educação enquanto prática social constitutiva e constituinte das relações sociais mais amplas. Assim, compreender a importância de outros espaços de formação no interior da escola e neles buscar a construção de novos horizontes para a gestão da educação e da escola, envolvendo a comunidade local e escolar. Isso se tornou tarefa ímpar. Um dos primeiros elementos para essa construção implica identificar na legislação – Constituição Federal, LDB, Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais – os princípios que norteiam a gestão escolar.
A Gestão escolar no contexto da reforma de Estado: concepções em disputa
Na década de 1990, predominou a retomada conservadora dos governos empenhados com o crescimento do capital financeiro internacional. Ocorreram, então, importantes alterações no mundo do trabalho e da produção, resultantes do expressivo avanço tecnológico, da flexibilização das leis trabalhistas e da globalização do capital financeiro, sobretudo, especulativo.
Em escala mundial, essas transformações societárias redimensionaram o papel das políticas públicas, particularmente, da educação e da escola. No campo educacional, intensifica-se uma tendência de retomada da Teoria do Capital Humano e de proposições gerenciais como norte para as questões escolares, sobretudo, dos processos de regulação, financiamento e gestão.
A teoria do capital humano, desenvolvida pelo grupo de estudos coordenado por Theodoro Schultz, nos Estados Unidos, na década de 70, compreende, “a ideia-chave de que a um acréscimo marginal de instrução, treinamento e educação, corresponde um acréscimo marginal de capacidade de produção.Ou seja, a ideia de capital humano é uma ‘quantidade’ ou um grau de educação e de qualificação, tomando como indicativo de um determinado volume de conhecimentos, habilidades e atitudes adquiridas que funcionam como potencializadoras da capacidade de trabalho e de produção. Dessa suposição deriva que o investimento em capital humano é um dos mais rentáveis,tanto no plano geral do desenvolvimento das nações, quanto no plano da mobilidade individual.”(FRIGOTTO,1999,p.41)
Nesse cenário de mudanças, a redução da educação à escola, em muitos casos, é um indicador da visão “pragmatista” e “redentorista” que passa a orientar as políticas na área, por meio de forte interlocução e indução dos organismos multilaterais.
A intervenção desses organismos, por meio de financiamento de projetos e assistência técnica, na definição de políticas para a educação pública expressa a maneira sutil dos governos federal, estaduais e municipais reconfigurarem a educação através da lógica dos negócios comerciais.
Assim, em 1995, criou-se o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE), com o objetivo de redefinir as funções típicas do Estado, como regulação, fiscalização e gerência. Tal perspectiva implicava transferir para o setor privado as atividades ligadas à saúde, educação e cultura ou, pelo menos, torná-las ações “concorrentes” com a iniciativa estatal.
Nesse período, foram propostas reformas na educação básica, profissional, tecnológica e superior. É importante destacar a adoção de políticas focalizadas no ensino fundamental e o crescente processo de privatização da educação superior na década de 1990.
A partir de ações da sociedade civil organizada, especialmente os movimentos envolvendo os profissionais da educação e suas entidades, novas perspectivas têm se efetivado nas políticas educacionais, sobretudo a partir da adoção de ações e programas direcionadas para ampliação de toda a educação básica — com destaque para a ampliação da obrigatoriedade e universalização da educação de quatro a 17 anos, novos marcos do financiamento, políticas de inclusão, adoção de ações afirmativas visando assegurar maior justiça social, entre outras.
Então, a partir do que foi exposto podemos perceber que as políticas do Estado para a educação são resultantes das ações e dos compromissos assumidos entre as instituições financeiras internacionais e as forças econômicas nacionais; da capacidade das entidades, associações, organizações e sindicatos de fazer avançar seus projetos e propostas na direção almejada; das práticas sociais e pedagógicas criadas e inventadas no interior da escola, em que se conjugam histórias, valores, culturas, identidades e saberes. Portanto, é no meio das contradições que somos educadores e fazemos a POLÍTICA.
Assim, as políticas educacionais, enquanto políticas públicas, cumprem o papel de integração e qualificação para o processo produtivo, criando estruturas norteadas por interesses e prioridades nem sempre circunscritos à esfera educacional, mas voltadas para o campo dos negócios comerciais e empresariais. Ao mesmo tempo, as políticas educacionais se situam e são compreendidas no âmbito das demais políticas sociais, portanto, como um direito social. É a partir desse caráter contraditório das políticas que devemos ocupar espaços em defesa do direito à educação e à participação cidadã.
Nesse cenário, a educação é entendida como prática social, cuja especificidade (a ação educativa) não lhe confere autonomia. A educação não se confunde com a escolarização, que consiste em uma das modalidades da ação educativa, mas tem na escola o seu lugar privilegiado – espaço de institucionalização processual do pensar e do fazer.
A educação escolar configura-se, portanto, em ato político e pedagógico na medida em que requer sempre uma tomada de posição. A ação educativa e, consequentemente, a política educacional em qualquer das suas feições não possuem apenas uma dimensão política, mas são sempre políticas, já que não há conhecimento, técnica ou tecnologias neutras, pois todas são expressões e formas conscientes, ou não, de engajamento das pessoas na sociedade.
A seguir vamos aprofundar a discussão sobre a gestão democrática na Constituição Federal e na LDB.
Saiba mais: Plano Diretor da Reforma do Estado
Plano Diretor da Reforma do Estado
A construção da gestão democrática na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Na Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, alguns avanços sociais foram sinalizados, como a garantia do acesso ao ensino gratuito e obrigatório, consubstanciado no direito público subjetivo; a gestão democrática do ensino público; a vinculação de impostos à educação, pela qual cabe à União aplicar 18% e aos Estados, municípios e Distrito Federal, 25%.
A criação e as ações do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, enquanto espaço de articulação e de luta política em defesa de uma educação cidadã e, portanto, gratuita, de qualidade social e democrática, foram fundamentais para a formulação de um projeto para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Por meio dele, o então Deputado Octávio Elysio apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei de diretrizes e bases da educação nacional antecipando-se ao poder Executivo.
A tramitação do referido projeto se deu lentamente, em meio a difíceis e complexas negociações. Isso retratou a composição heterogênea do Congresso Nacional e os diversos interesses em jogo, principalmente o histórico embate entre os defensores do ensino público e os defensores do setor privado.
Nessa caminhada, após vários retrocessos, foi aprovado o substitutivo redigido pelo senador Darcy Ribeiro, com várias emendas que restauraram dispositivos da Câmara e até introduziram novos avanços. Apesar das mudanças no texto por força dos acordos do grupo governamental, algumas reivindicações de setores organizados da sociedade civil, particularmente, algumas bandeiras do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública foram efetivadas na redação final da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, como por exemplo:
- concepção de educação: concepção ampla, entendendo a educação para além da educação escolar, para além da escolarização;
- fins da educação: educação como instrumento para o exercício da cidadania; educação como direito de todos e dever do Estado: “garantia” da universalização da educação básica (educação infantil, fundamental e média);
- gratuidade do ensino público em todos os níveis, assegurada pela destinação de impostos vinculados da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, repassados de dez em dez dias ao órgão da educação;
- articulação entre os sistemas de ensino da União, dos Estados, do ?Distrito Federal e dos Municípios;
- instituição do Conselho Nacional de Educação (CNE) garantindo a representação de setores organizados da sociedade civil;
- gestão democrática nas instituições públicas.
Considerando esse processo e, ainda, entendendo que a gestão democrática não se decreta, mas se constrói coletiva e permanentemente, alguns desafios se colocam para sua efetivação nos sistemas de ensino. Nessa direção, os processos formativos escolares que acontecem em todos os espaços da escola revelam a construção de uma nova gestão pautada pela efetivação de canais de participação, de descentralização do poder e, portanto, de exercício de cidadania.
Desse modo, a construção da gestão democrática passa pela garantia de alguns princípios fundamentais, quais sejam: a participação política; a gratuidade do ensino; a universalização da educação básica; a coordenação, planejamento e a descentralização dos processos de decisão e de execução e o fortalecimento das unidades escolares; a operação dos conselhos municipais de educação, enquanto instância de consulta, articulação com a sociedade e deliberação em matérias educacionais; o financiamento da educação; a elaboração coletiva de diretrizes gerais, definindo uma base comum para a ação e a formação dos trabalhadores em educação e a exigência de planos de carreira que propiciem condições dignas de trabalho.
Agora que você já está informado sobre como está configurada a construção da gestão democrática na Constituição Federal e na LDB vamos, discutir mais amplamente quais são os princípios da gestão democrática a serem efetivados com base na LDB.
Os princípios da gestão democrática
Na Lei n. 9.394/1996, a gestão democrática, enquanto princípio, o aparece no artigo 3 , inciso VIII: “Gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino”. Sobre os princípios norteadores da gestão democrática nas escolas públicas de educação básica, a LDB dispõe: Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
- participação dos profissionais da educação na elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola;
- participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
De acordo com a legislação vigente, cabe aos sistemas de ensino regulamentar a gestão democrática por meio de dois instrumentos fundamentais ao incremento da participação:
- Projeto Político-Pedagógico da escola, elaborado por profissionais da educação;
- conselhos escolares que incluam membros da comunidade escolar e local. Portanto, nem o Projeto Político-Pedagógico da escola pode ser desenvolvido sem o envolvimento dos profissionais da educação, nem o conselho escolar pode prescindir dos professores e dos funcionários.
Pensar esses princípios implica alterarmos a escola que temos e buscarmos a construção de uma nova escola que seja pública e popular, com processos de participação e de gestão envolvendo a comunidade. Professores, coordenadores, supervisores, orientadores educacionais, funcionários, pais e alunos tomam as decisões, construindo coletivamente a autonomia da escola. Os princípios da gestão democrática Nesse sentido, é fundamental superar a lógica de gestão adotada por algumas administrações públicas, caracterizada por um modelo gerencial em que autonomia se reduz à administração dos recursos financeiros com eficiência e produtividade.
Autonomia significa gestão democrática construída por meio do conselho escolar, do Projeto Político-Pedagógico como expressão da cultura e da comunidade escolar.
Tal mudança só será possível se todos os segmentos da escola buscarem a efetiva participação. Uma das primeiras lutas, nesse processo, refere-se à garantia do direito à educação. Vamos lutar pelo direito à educação para todos?
Políticas educacionais: a relação entre os entes federados e a garantia do direito à educação
Do ponto de vista da organização e gestão, o atual sistema brasileiro de ensino é resultado de mudanças importantes no processo de reforma do Estado e fruto de alterações introduzidas em 1988 pela Constituição da República Federativa do Brasil, em 1996 pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e em 2001 pelo Plano Nacional de Educação (PNE).
O PNE, fixado pela Lei n. 10.172/2001, estabelece diretrizes, objetivos e metas a serem implementadas nas diversas etapas e modalidades da educação básica e superior, de modo a garantir o acesso, a permanência e a gestão democrática além da qualidade do ensino. Essas ações estão vinculadas à busca do cumprimento dos compromissos coletivos assumidos pelo Brasil no Fórum Mundial sobre Educação de Dakar, em abril de 2000, que diz respeito à garantia de educação para todos. No Brasil, a coordenação dessas ações e políticas, que visa garantir a educação como um direito social do cidadão, é papel da União, por meio do Ministério da Educação (MEC), em articulação com os poderes públicos estaduais e municipais. Em 2010 foi realizada a Conferência Nacional de Educação (Conae) que foi precedida por conferências estaduais, regionais e municipais. Essa conferência contou com ampla participação da sociedade civil organizada. As deliberações da Conae trouxeram importantes contribuições para a educação nacional e para o Plano Nacional de Educação.
Em dezembro de 2010, o executivo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de Lei para o Plano Nacional de Educação . Este projeto encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, recebeu um substitutivo do Deputado Angelo Vanhoni e se encontra em tramitação em uma comissão especial criada para avaliar o PNE.
A respeito do Projeto de Lei 8.035/2010 Dourado (2011:39) destaca que “as diretrizes do plano sinalizam políticas educacionais de visão ampla que articulam a universalização do atendimento escolar à melhoria da qualidade, à formação para o trabalho e, também, a uma concepção abrangente de formação, respeito à diversidade e promoção da sustentabilidade socioambiental, reafirmando o princípio da gestão democrática e acenando, claramente, como princípio, para a valorização dos profissionais da educação.
Outro aspecto inovador em um plano nacional, amparado pelo art. 214 (EC 59/2009), refere-se ao estabelecimento da meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto (PIB), o que poderá resultar em aceno importante de garantia de financiamento para o cumprimento das metas, no prazo de vigência do PNE, como preconizado no art. 3°, apesar de o patamar de investimento público previsto, de 7% do PIB para educação nacional, na meta 20, ser inferior ao deliberado pela CONAE.”
O referido autor destaca, todavia, limites presentes no referido Projeto de Lei sobretudo no que diz respeito as metas e estratégias direcionadas ao financiamento, avaliação, formação, modalidades educativas, gestão democrática, entre outros. Nessa direção afirma (Dourado, 2011:51-52)
“As análises do PL 8.035/2010 revelam alguns avanços em relação ao PNE 2001-2010, mas, ao mesmo tempo indicam limites de concepções, articulação interna, bem como a secundarização de algumas temáticas de grande importância na proposta de Lei e, sobretudo, no anexo composto por 20 metas e 170 estratégias.
Considerando o momento político, seus limites e suas possibilidades, inclusive conjunturais com o PL 8.035/2010, para avançar na construção de um plano nacional de educação como política de Estado – compreendido como Estado ampliado, portanto, resultante da articulação e disputa entre sociedade civil e sociedade política e, nesse cenário, não se reduzindo ao governo –, compreende-se que o caminho para buscar romper com a tradição histórica do Estado Brasileiro passa pela efetiva participação da sociedade civil e política.”
A Constituição Federal do Brasil de 1988 declara a educação como um direito social, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Estabelece, portanto, a base da organização educacional do país ao firmar direitos e deveres, delimitar competências e atribuições, regular o financiamento e definir princípios como: pluralismo, liberdade e gestão democrática.
Exige-se, assim, dos governos como prioridades políticas e de gestão que garantam o envolvimento e a participação da sociedade civil na formulação e implantação de ações e programas voltados para a universalização da educação básica e para a melhoria da educação nos diferentes níveis e modalidades. Nessa direção, vários encontros, seminários, audiências e outros espaços de participação e democratização têm sido estabelecidos como canais de discussões coletivas no encaminhamento de proposições, projetos e estratégias e soluções para a garantia da educação para todos, em sintonia com os dispositivos legais e com as metas do Plano Nacional de Educação.
As ações dos poderes públicos, especialmente das esferas estaduais e municipais, associadas a movimentos estruturais como a urbanização e circulação de riqueza pelos cofres do Estado, tiveram como consequência uma conquista histórica na área da educação no Brasil: a democratização do acesso ao ensino fundamental. Atualmente, segundo dados do Inep/2010, 99,7% das crianças com idade entre 6 e 14 anos estão na escola. No entanto, há muito que fazer. É necessário garantir a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem e, desse modo, otimizar a permanência desses estudantes no sistema escolar, rompendo com a cultura do fracasso escolar. Noutras frentes, o país vem adotando ações no combate às altas taxas de analfabetismo e de ampliação do acesso à educação infantil, à educação de jovens e adultos e ao ensino médio.
Mas os avanços se fazem necessários não só no acesso, mas também na permanência com qualidade social e na superação do fracasso escolar. Para tanto, é urgente a melhoria da qualidade na educação em todos os níveis.
Saiba mais: Lei n.10.172/2001
Educação e condições sociais desiguais no Brasil
Você sabia que o desempenho dos estudantes brasileiros, aferido por meio dos exames de avaliação do Ministério da Educação, demonstra que a aprendizagem dos alunos ainda está abaixo de padrões adequados? Esse baixo desempenho possui várias causas, internas e externas à escola.
Além das questões sociais e econômicas, estruturais em um país continental como o Brasil, é necessário perceber como os processos de organização e de gestão pedagógicas interferem na produção do fracasso escolar: deficiências no processo de ensino-aprendizagem, estruturas inadequadas das redes de ensino para dar conta dos aumentos de demanda, carência de profissionais qualificados, de recursos pedagógicos e bibliotecas.
Todas essas questões se articulam com as condições objetivas da maioria da população, em um país historicamente marcado por perversas desigualdades sociais. São necessárias políticas públicas mais amplas que incluam a garantia de melhoria dos indicadores de acesso, permanência e gestão com qualidade social na educação básica. Recriar e democratizar a escola são processos fundamentais na lutas pela qualidade do ensino e pela melhoria das condições de vida da população brasileira. Nesse sentido, vamos apresentar a seguir a organização do sistema educacional brasileiro, as competências dos entes federados e a discussão de alguns indicadores educacionais. Vamos lá?
Sistema educacional brasileiro: estrutura, competências e responsabilidades
O sistema educacional brasileiro está legalmente regulamentado pela Constituição Federal de 1988, incluindo a Emenda Constitucional nº 53 de 2006, e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, entre outras.
A LDB, de 1996, define os níveis e modalidades que compõem a educação nacional, além da sua forma de organização. O artigo 21 define que a educação escolar é composta pela educação básica (que abrange educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e pela educação superior.
Níveis e subdivisões |
Duração |
Faixa etária |
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Educação básica | Educação infantil | Creche | 4 anos | de 0 a 3 anos |
Pré-escola | 2 anos | de 4 a 5 anos | ||
Ensino fundamental (obrigatório) | 9 anos | de 6 a 14 anos | ||
Ensino médio | 3 anos ou mais | de 15 a 17 anos ou mais | ||
Educação superior | Cursos e programas (graduação, pós-graduação), por área | Variável | Acima de 17 anos |
Estrutura do sistema educacional brasileiro – Lei nº. 9.394/1996
A Lei define, ainda, as competências e responsabilidades de cada ente federado – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com relação à oferta da educação, em seus diferentes níveis, etapas e modalidades, destacando o que deverão organizar, em regime de colaboração, em seus respectivos sistemas de ensino.
De acordo com a legislação vigente, é competência dos Municípios atuarem prioritariamente na educação infantil e ensino fundamental; dos Estados assegurarem o ensino fundamental e oferecer, prioritariamente, o ensino médio. No caso do Distrito Federal, oferecer toda a educação básica. A União se incumbe de manter sua rede de educação superior e profissional e de dar apoio técnico e financeiro aos demais entes federados.
Analise a seguir o quadro com o número de matrículas da educação básica no Brasil no ano de 2005.
Matrículas |
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Educação básica |
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1.1 – Número de matrículas da Educação Básica, por etapas e modalidade, segundo a região geográfica e a unidade da federação, em 30/03/2005 |
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Unidade da federação |
Total |
Matrícula da Educação Básica |
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Ed. Infantil | Ensino Fundamental | Ensino Médio | Ed. Especial | Ed. de Jovens e Adultos | Ed. Profissional | ||
Brasil |
56.471.622 | 7.205.013 | 33.534.561 | 9.031.302 | 378.074 | 5.615.409 | 707.263 |
Fonte: Inep, 2005.
Agora veja os dados relativos as matrículas na educação básica no ano de 2011.
Matrículas |
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Educação básica |
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1.2 – Número de matrículas da Educação Básica por modalidade e etapa de ensino, segundo a dependência administrativa – Brasil 2011 |
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Unidade da federação |
Total |
Matrícula da Educação Básica |
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Ed. Infantil | Ensino Fundamental | Ensino Médio | Ed. Especial | Ed. de Jovens e Adultos | Ed. Profissional | ||
Brasil |
51.531.039 | 6.980.052 | 30.358.640 | 8.400.689 | 452.305 | 4.046.166 | 993.187 |
Fonte: MEC/Inep/Deed
Notas:
- Não inclui matrículas de atendimento complementar e atendimento educacional especializado (AEE).
- O mesmo aluno pode ter mais de uma matrícula.
- Ensino Fundamental: inclui matrícula de turmas do ensino fundamental de 8 e 9 anos.
- Ensino médio: inclui matrículas no ensino médio integrado à educação profissional e no ensino médio normal/magistério.
- Educação especial: inclui matrículas de escolas exclusivamente especializadas e/ou educação de jovens e adultos.
- Educação de jovens e adultos: inclui matrículas de EJA presencial, semipresencial e EJA integrado à educação profissional de nível fundamental e médio.
As matrículas no ano de 2005, se comparadas à população que demanda educação nas diferentes idades, revelam que o Sistema Educacional Brasileiro avançou no processo de universalização do ensino fundamental. Tais constatações revelam, ainda, a adoção de políticas focalizadas direcionadas a esta etapa da educação básica em detrimento das demais.
Em relação a de crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, existiam 33.534.562 estudantes no ensino fundamental em 2005, em 2011 esse número é 30.358.640. Por que será? Uma das explicações está na redução da distorção idade- série e, portanto, na melhoria do fluxo no ensino fundamental.
Se considerarmos a perspectiva de universalização da educação obrigatória até 2016 para a população de quatro a 17 anos temos grandes desafios, sobretudo em relação a educação infantil (4-5 anos) e ao ensino médio (15 a 17 anos).
Os dados de 2011 sinalizam, ainda, como tendência, nos últimos anos, para uma redução das matrículas no ensino médio. Refletir sobre esse processos e adotar medidas visando garantir a expansão com qualidade desta etapa da educação básica em articulação com a educação profissional é uma necessidade basilar aos processos de gestão da educação nacional.
Esses dados revelam o grande esforço a ser feito pela União, Estados, Distrito Federal e municípios para universalizar toda a educação básica.
Vamos agora visualizar a ação das diversas esferas administrativas:
Matrículas |
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Educação Básica |
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1.3 Número de marículas da Educação Básica, por dependência administrativa, segundo a região geográfica e a unidade da federação, em 30/03/2005 |
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Unidade da Federação |
Total |
Matrículas da Educação Básica |
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Dependência administrativa |
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Federal |
Estadual |
Municipal |
Privada |
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Brasil |
56.471.622 |
182.499 |
23.571.777 |
25.286.243 |
7.431.103 |
Fonte: Inep, 2005
Matrículas |
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---|---|---|---|---|---|
Educação Básica |
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1.3 Número de marículas da Educação Básica, por dependência administrativa, segundo a região geográfica e a unidade da federação, em 2011 |
|||||
Unidade da Federação |
Total |
Matrículas da Educação Básica |
|||
Dependência administrativa |
|||||
Federal |
Estadual |
Municipal |
Privada |
||
Brasil |
50.972.619 |
257.052 |
19.483.910 |
23.312.980 |
7.918.677 |
Fonte: Inep, 2012
Os dados do Censo Escolar de 2005 demonstram que as matrículas na educação básica estão concentradas nas redes públicas municipais, que respondem por 25.286.243 alunos, e nas estaduais, responsáveis por 23.571.777. A rede privada possui 7.431.103 matrículas e a rede federal tem atuação predominante na educação superior.
Os dados do Censo Escolar de 2011 demonstram que as matrículas na educação básica estão concentradas nas redes públicas municipais, que respondem por 23.312.980 alunos, e nas estaduais, responsáveis por 19.483.910. A rede privada possui 7.918.677 matrículas e a rede federal tem atuação predominante na educação superior, tendo em vista que responde apenas por 257.052 matrículas na educação básica. Merece ser destacado, ainda, o predomínio de matrículas da educação superior no ensino privado.
Os indicadores de matrículas para a educação básica revelam a necessidade de regulamentação do regime de colaboração entre os entes federados, bem como a maior participação da União na assistência técnica e financeira aos sistemas de ensino estadual, distrital e municipal.
No que tange aos processos avaliativos, o Brasil desenvolve desde a década de 1990 diversos mecanismos de avaliação em todos os níveis educacionais. No caso específico da educação básica, estão em vigor dois instrumentos: o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), que avalia os alunos concluintes do ensino médio, e o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), cujo objetivo é levantar indicadores para o monitoramento do processo ensino-aprendizagem e, nesse sentido, contribuir para a formulação de políticas, por parte dos entes federados, visando à melhoria da qualidade do ensino. Os participantes do a Saeb são alunos do 5º e 9º ano do ensino fundamental e da 3 série do ensino médio, que fazem provas de língua portuguesa e de matemática.
Você sabia que o sistema de Avaliação da Educação Básica é composto por duas avaliações complementares? É importante conhecer essas avaliações que são implementadas nas escolas de educação básica.
A seguir, veja como o MEC apresenta estas avaliações:
“O Sistema de Avaliação da Educação Básica é composto por duas avaliações complementares.
A primeira, denominada Aneb – Avaliação Nacional da Educação Básica, abrange de maneira amostral os estudantes das redes públicas e privadas do país, localizados na área rural e urbana e matriculados no 5º e 9º anos do ensino fundamental e também no 3º ano do ensino médio.
Nesses estratos, os resultados são apresentados para cada Unidade da Federação, Região e para o Brasil como um todo.
A segunda, denominada Anresc – Avaliação Nacional do Rendimento Escolar, é aplicada censitariamente alunos de 5º e 9º anos do ensino fundamental público, nas redes estaduais, municipais e federais, de área rural e urbana, em escolas que tenham no mínimo 20 alunos matriculados na série avaliada. Nesse estrato, a prova recebe o nome de Prova Brasil e oferece resultados por escola, município, Unidade da Federação e país que também são utilizados no cálculo do Ideb.
As avaliações que compõem o Saeb são realizadas a cada dois anos, quando são aplicadas provas de Língua Portuguesa e Matemática, além de questionários socioeconômicos aos alunos participantes e à comunidade escolar.”
O que é o IDEB?
É o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado em 2007 para medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. O indicador é calculado com base no desempenho do estudante em avaliações do Inep e em taxas de aprovação. Assim, para que o Ideb de uma escola ou rede cresça é preciso que o aluno aprenda, não repita o ano e frequente a sala de aula.
O índice é medido a cada dois anos e o objetivo é que o país, a partir do alcance das metas municipais e estaduais, tenha nota 6 em 2022 – correspondente à qualidade do ensino em países desenvolvidos.
Considerando as dimensões, particularidades e a diversidade dos sistemas educativos, há muitos questionamentos a essas avaliações padronizadas. Por outro lado, aprimorar as avaliações direcionando-as a melhoria das instituições educacionais é muito importante. Desse modo, as avaliações poderiam subsidiar programas e políticas educacionais na adoção as ações governamentais direcionadas a melhoria dos processos educativos.
Todavia, tais informações têm sido apenas parcialmente utilizadas na proposição e na avaliação de políticas que objetivem a melhoria da qualidade, eficiência e igualdade da educação brasileira. Incrementar esse cenário avaliativo, buscando retratar, mais pormenorizadamente, as especificidades de Municípios e escolas e, desse modo, contribuir para a melhor compreensão dos fatores condicionantes dos processos de ensino e aprendizagem, é um dos desafios com os quais se deparam o Ministério da Educação, as secretarias estaduais e municipais e as escolas públicas.
Nos estudos desenvolvidos, tem assumido grande centralidade a criação de um sistema nacional de avaliação da educação básica, envolvendo os esforços da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal. Essa rede propiciaria uma maior articulação entre as diretrizes gerais da educação nacional, as especificidades e o acompanhamento do processo ensino-aprendizagem dos entes federativos.
Saiba mais: Prova Brasil e Saeb
Saiba mais: Ideb
A construção da democratização da escola pública: os paradoxos da gestão escolar
É importante você saber que, as políticas de gestão para a educação no Brasil, na última década, efetivaram-se a partir de ações de cunho gerencial, para garantir otimização dos recursos e racionalização das ações administrativas. Segundo o diagnóstico do governo, os problemas educacionais não resultavam da escassez e sim da má administração dos recursos financeiros, cujas causas, entre outras, eram o corporativismo dos professores, sua baixa qualificação e a ineficiência do aparelho administrativo e burocrático das escolas.
Frente a essa radiografia, a saída apontada pelos governos nacionais, em consonância com os interesses dos diretores e técnicos executivos de organismos internacionais, foi redesenhar a escola pública e, particularmente, os processos de gestão implementados no seu cotidiano. Questões como descentralização, autonomia e participação foram ressignificadas por meio de uma visão restrita e funcional de cidadania. Ocorreram processos de transferência de ações sem a partilha efetiva das decisões e dos recursos.
A partir dos anos de 1990 ocorreu, como já analisamos, a consolidação de um processo de reforma do Estado e da gestão, centrado na minimização do papel do Estado no tocante às políticas públicas. Na área educacional, além de vários dispositivos legais na esfera federal, nos Estados e Municípios se multiplicaram decretos e portarias inspiradas em conceitos e práticas importadas da gerência empresarial. Entre elas, o processo de terceirização de serviços julgados “atividades-meio” ou “atividades de apoio”, não componentes do processo educativo da escola pública. Milhares de trabalhadores foram contratados em regime de trabalho precário, inclusive por meio de empresas de serviços de alimentação escolar e de limpeza. Nesse processo, até as associações de pais e mestres foram envolvidas como “parceiras da terceirização”. As consequências para a categoria dos educadores foram muito sérias, mas motivaram uma sadia reação dos sindicatos e das forças políticas que lutam pela qualidade dos serviços públicos, na ótica dos direitos.
Ao mesmo tempo, com o discurso de descentralização administrativa e pedagógica, efetivava-se um processo de desconcentração administrativa que, em muitos casos, resultou em desobrigação executiva do poder público, paradoxalmente articulada a novas formas de centralização e controle por parte do poder central. Estamos, a nosso ver, no limiar de mais um processo de privatização do ensino, que exige uma reflexão sobre novas formas de transferência de verbas públicas para instituições privadas, que complementariam a ação do Estado.
Esse contexto passou por algumas alterações nos últimos anos, tendo sido retomado a defesa de processos participativos, gestão democrática, padrão de qualidade e melhoria no financiamento da educação básica. Tais questões foram enfatizadas no documento final da Conae e devem ser referência nas lutas pela melhoria da educação básica.
Essa questão nos faz compreender que os processos de gestão escolar não se desvinculam dos processos de gestão das instituições sociais. Esse movimento de gestão democrática deve ultrapassar os muros da escola. É preciso, também, democratizar as instituições sociais, pois a escola pública faz parte dessa categoria. As escolas públicas experimentam paradoxos porque se dizem democráticas, mas têm dificuldades para vivenciar a gestão democrática e decidir seus projetos. Em alguns casos, permanecem as bases centralizadas do exercício e personalização do poder, em que a chamada à participação converte-se em mais uma estratégia de controle.
Ainda que esse cenário continue existindo, é possível encontrar algumas escolas que fazem alterações pontuais no seu cotidiano, sem contudo alterar a lógica cultural vigente; outras que permanecem na concepção tradicional e autoritária; outras ainda que buscam ser inovadoras e inclusivas, relacionando-se com a comunidade, fazendo suas escolhas e definindo coletivamente os seus projetos. Como dizia Rubem Alves: “há escolas que são asas feitas para estimular o voo e há escolas que são gaiolas que aprisionam a criatividade, os inventos, as inovações e os sonhos daqueles que nelas convivem”.
Compreender a lógica dos processos de gestão em curso implica, portanto, redesenhar o horizonte político da gestão democrática como princípio de luta em prol da efetiva autonomia, compreendida como capacidade de cada povo de autogovernar-se. A efetivação desse processo de democratização da gestão da escola pública implica, portanto, a partilha do poder, a sensibilidade para conduzir a escola, a partir das demandas da comunidade escolar, e a tomada de decisões e escolhas responsáveis e coletivas.
Tal perspectiva supõe um processo de luta política no sentido de alterar as relações sociais mais amplas e, no caso das políticas educacionais, romper com a cultura autoritária vigente, por meio da criação de canais de efetiva participação e aprendizado democrático.
Outro dado importante frente a esse processo de construção de um outro projeto de gestão refere-se à necessidade de rediscussão dos marcos de formação e profissionalização dos profissionais da educação docentes e não docentes, fortalecendo-os para atuarem como profissionais e educadores sociais, em todos os espaços no interior da escola e na comunidade local. Vamos discutir o papel dos profissionais da educação na construção da gestão escolar democrática?
O papel dos profissionais da educação frente à gestão escolar
Os profissionais da educação têm sido apontados como os responsáveis pela ineficiência escolar. Por outro lado, a situação objetiva de trabalho desses profissionais, professores e funcionários tem sido de precarização das suas condições de trabalho e fragmentação das suas atividades. Contraditoriamente, cada vez mais é requerida desses profissionais uma ação multifuncional frente ao cenário mais complexo das relações sociais, trabalhistas e culturais. Historicamente, no Brasil, os processos formativos diante da necessidade de melhoria da ação profissional de docentes e de servidores não docentes têm sido insuficientes. Na maioria dos casos, a formação inicial é deficiente, os salários são baixos e as condições de trabalho são precárias. Reverter essa situação demanda vontade e luta política.
Além disso, a função de trabalhador da educação é considerada de baixo prestígio social e passa por mudanças significativas, englobando questões como formação, prática, identidade e carreira profissional, entre outras. Essas questões nos remetem à necessidade de articulação dos processos de gestão com as condições objetivas em que se realiza a ação pedagógica, bem como com as condições de formação e profissionalização dos professores e dos funcionários.
Em que pese esse cenário, os trabalhadores em educação vêm lutando pela criação de mecanismos de participação e democratização da gestão escolar. Nesse contexto, é fundamental registrar as formas de organização desses trabalhadores por meio de sindicatos e associações e por meio da reivindicação por processos de formação continuada.
Para melhorar esse cenário, o governo brasileiro vem adotando, a partir de 2003, políticas dirigidas aos trabalhadores da educação e à melhoria dos processos de gestão, por meio de programas de formação continuada, entre os quais o Profuncionário é um exemplo. No que tange ao estímulo à participação na gestão e nos processos pedagógicos no Município e na escola, o Pró-Conselho e o Programa Nacional de Fortalecimento de Conselhos Escolares são iniciativas inovadoras.
Essas questões revelam a relação direta entre a situação objetiva dos trabalhadores em educação e a gestão escolar. Ou seja, pensar a democratização da gestão implica considerar em que condições se realizam os processos de trabalho e as ações pedagógicas. Assim, é preciso entender a gestão como um espaço de construção política para além das questões meramente administrativas e, portanto, englobar as condições objetivas dos profissionais que atuam no dia a dia dos processos de ensino-aprendizagem, de democratização da gestão e de escolha dos dirigentes escolares.
A defesa da gestão democrática como princípio faz parte da história de luta dos trabalhadores em educação. Em diferentes momentos, tais lutas se travaram para garantir maior participação dos trabalhadores em educação nos destinos da escola, no fortalecimento dos conselhos escolares, na definição do Projeto Político-pedagógico, na defesa da eleição de diretores, da autonomia escolar e de um crescente financiamento público.
Nesse sentido, é imperativo que se estabeleçam alguns horizontes para sua prática. Inicialmente, faz-se necessário concebê-la como uma prática social em disputa, que não se limita apenas à dimensão administrativa. Ela se configura como processo abrangente que se consubstancia como ato político.
Uma coisa é considerar a gestão como postura de participação restrita e funcional, atrelada às novas formas de controle social – caso do paradigma da “qualidade total”. Outra coisa é buscar mecanismos de participação efetiva no processo de construção de uma nova cultura do cotidiano escolar, como expressão de um projeto coletivo envolvendo a comunidade local e escolar. Nessa perspectiva, é fundamental fortalecer o processo de participação dos diferentes segmentos na escola, destacando a atuação dos trabalhadores em educação por meio da compreensão e discussão do seu papel social e dos processos de trabalho que ocorrem em seus espaços.
Assim, as práticas de intervenção popular nas políticas educacionais, entendidas como ações de cidadania, têm resultado na participação de parte da sociedade civil organizada em entidades, associações, sindicatos e movimentos sociais na luta pela gestão democrática na educação. A ação de estudantes, funcionários, professores, pais e mães é fundamental na definição do caminho a ser construído pela comunidade escolar.
Um importante espaço de discussão e deliberação criado em 2010 foi o Fórum Nacional de Educação (FNE). O FNE foi instituído pela portaria nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010, este espaço conta como membros representantes de órgãos e entidades da área de educação, os Movimentos Sociais do Campo e os Movimentos de Afirmação da Diversidade, entre outros.
A busca pela melhoria da educação escolar contribui para que possamos caminhar na direção das conquistas sociais e do direito a termos direitos. Vamos participar!
Saiba mais: Lei 12.014/09
Material Complementar: Vídeos 2 (Opcionais)
Selecionamos alguns vídeos produzidos pelo Instituto Federal de Rondônia (IFRO). Eles apresentam videoaulas sobre os conteúdos do nosso curso. Note que os vídeos são complementares à aprendizagem, não devendo ser seguidas suas cargas horárias nem atividades propostas.
Gestão da Educação Escolar
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Fim da aula